Requerimento 2ª Chamada de Prova
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, DE 16 DE JUNHO DE 2026 – Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará a análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente. Em caso de indeferimento, caberá recurso à Chefia do Departamento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, que se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.
Como solicitar a segunda chamada
Observados os critérios estabelecidos no art. 114 da Resolução Normativa nº 227/2026/CUn, a/o estudante deverá:
- baixar e preencher o formulário de solicitação de segunda chamada;
- anexar a documentação comprobatória do motivo que impediu a realização da avaliação;
- encaminhar o requerimento e a documentação, por e-mail, diretamente à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do impedimento.
A solicitação será analisada pela/o docente responsável pela disciplina. Em caso de deferimento, a data da nova avaliação será definida pela/o docente em acordo com a/o estudante.
Em caso de indeferimento, a/o estudante poderá apresentar recurso à Chefia do Departamento de Ciência da Informação (CIN), no prazo de 3 (três) dias úteis após a comunicação da decisão.
A nova avaliação deverá se limitar ao conteúdo correspondente à avaliação que não foi realizada.
