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Requerimento 2ª Chamada de Prova

De acordo com o Art. 74 da Resolução nº 17/CUn/97, o aluno terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos extremos, mediante JUSTIFICATIVA.

“RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 – Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.”

Observados os critérios descritos acima, para solicitar 2ª chamada de prova você deve:

– Baixar o formulário;

– Preencher e assina-lo digitalmente via sistema de assinaturas Assin@UFSC – https://assina.ufsc.br/assinatura/

– Enviar para o email cin@contato.ufsc.br

SERÃO ACEITOS SOMENTE OS REQUERIMENTOS ASSINADOS ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO SOU.GOV OU ICPEdu.

Sua solicitação será analisada pela chefia do departamento e em caso de deferimento, encaminhada ao professor responsável por sua turma para realização da avaliação.