Requerimento 2ª Chamada de Prova
De acordo com o Art. 74 da Resolução nº 17/CUn/97, o aluno terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos extremos, mediante JUSTIFICATIVA.
“RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 – Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC
Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.”
Observados os critérios descritos acima, para solicitar 2ª chamada de prova você deve:
– Baixar o formulário;
– Preencher e assina-lo digitalmente via sistema de assinaturas Assin@UFSC – https://assina.ufsc.br/assinatura/
– Enviar para o email cin@contato.ufsc.br
SERÃO ACEITOS SOMENTE OS REQUERIMENTOS ASSINADOS ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO SOU.GOV OU ICPEdu.
Sua solicitação será analisada pela chefia do departamento e em caso de deferimento, encaminhada ao professor responsável por sua turma para realização da avaliação.